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Você sabia que a guarda compartilhada, para ser eleita, precisa atender a três requisitos?

Pois bem.

São eles:

1.Maternidade ou Paternidade Jurídica

Muito embora o texto legal fale especificamente sobre genitor e genitora, nada impede que os filhos beneficiados por essa modalidade de guarda sejam oriundos de uma relação homoafetiva. Basta que a maternidade e/ou paternidade esteja constando na certidão de nascimento do menor.

2. Aptidão para o exercício do Poder Familiar

É importante explicar que essa aptidão poderia ser inerente ao simples fato da existência da maternidade ou paternidade. Para se tornar divisível a essa condição, é necessário provar de forma cabal fato grave que dê razão para o afastamento do exercício do poder familiar. Alguns exemplos como violência, ambiente hostil e uso de drogas podem ser motivos de tal inaptidão.

3. Vontade de exercer a guarda

Por esse requisito, podemos compreender que não há como impor a guarda compartilhada a um dos pais, caso este expresse não ter vontade de exercê-la. Nessa hipótese, é eleita a guarda unilateral!

Você sabia desses requisitos? O que pensa a respeito?