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Muito se fala sobre direitos e deveres referentes as crianças, adolescentes, cônjuges, companheiros e até mesmo da relação afetiva com os pets quando o assunto é Direito de Família, não é verdade?

Mas e quando se trata dos avós? Pois bem, no último dia 26 foi comemorado o dia deles e desde então, venho conversando muito sobre isso no meu perfil do Instagram, que você já pode seguir clicando aqui!

Acontece que o tema é tão pertinente que demanda uma atenção especial e por isso, resolvi escrever aqui de forma mais detalhada e trazendo a provocação do título: até que ponto esse princípio interfere na relação de diretos e deveres dos avós?

Os avós, assim como qualquer outro integrante da família, têm direitos e deveres nessa configuração sim, por óbvio. E vamos entender um pouquinho mais agora. Mas, antes de tudo lembrem de diferenciar idosos de avós e tudo ficará mais claro, tá bom?

Dentre as obrigações mais importantes, temos a guarda e os alimentos. Ambas também são obrigações dos avós, mas lógico que de forma subsidiária, uma vez que só recaem a eles na omissão e/ou impossibilidade de serem prestadas/exercidas pelos pais.

No que se refere aos alimentos, obedece a mesma regrinha de fixação, como seja, observando o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Significa dizer que é necessário apurar quanto a criança (ou o adolescente) necessita para sua manutenção de forma digna, além de observar as possibilidades dos avós e, dentre eles, o que ganha mais, paga mais.

Observe também que a obrigação de prestar alimentos para o menor pode ser integral ou não, a depender do caso concreto, que sempre se observará o princípio do melhor interesse da criança!

Agora que você já conhece um pouco dos deveres, nada mais justo que evidenciar os direitos dos avós também, mas perceba que aqui precisamos ter bastante cuidado, uma vez que detalhes precisam ser observados – e me pergunto se você já percebeu quais. Rsrs.

Em primeiro lugar, os avós têm direito assegurado de visitar os netos, ainda que contra a vontade dos pais e aqui importa destacar que é um direito de “mão dupla”, visto que assiste ao menor o direito de conviver com os avós também. Mas isso só pode acontecer se observado o melhor interesse da criança.

Outro direito que demanda cuidado é o de alimentos e agora preciso que você preste muita atenção:

Sabe-se que os idosos têm direito a receber pensão alimentícia de seus parentes sim, mas apesar do Estatuto do Idoso comentar que esse é um direito solidário e por isso o idoso pode escolher a quem pedir os alimentos, o Código Civil diz que é necessário observar o grau de parentesco mais próximo.

Por isso, há de ter cuidado com a definição de que os netos pagam pensão, tá bom?

Para finalizar, trago uma certa novidade no que diz respeito à adoção.

Quanto a esse tema, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz a proibição da adoção dos netos pelos avós, entretanto, recente decisão do STJ foi no sentido de autorizar que fosse realizada a adoção de neto por avós, e a decisão foi fundada na observância de um princípio. Adivinhou qual? Adivinhou certo: do melhor interesse da criança.

Agora sua tarefa de casa é me dizer se você sabia dessa relação do princípio com os avós.

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