Escolha uma Página

Antes de qualquer coisa, você que me acompanha há algum tempo sabe que não gosto de termos técnicos e, por conta disso, já vou logo explicando essa sigla, que apesar de estar super em evidência pode assustar.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados e é uma super novidade para empresas, empreendedores, consumidores, enfim, todos os grupos que eu e você, de alguma forma fazemos parte.

Confesso que não sou uma grande curiosa do tema, sempre olhei para a LGPD sabendo que precisava conhecê-la, na mesma medida em que pensava “depois eu vejo”. Rs.

Eis que fui abordada por uma seguidora lá do meu instagram @mariaisabel.adv – na verdade, uma querida mentoranda, Bárbara Camargo, estudiosa do tema, com o seguinte presente:

“Dicas de LGPD para a advogada de Direito de Família mais linda que conheço”.

Parei tudo o que estava fazendo para ler e agradecer ao universo pelas informações trazidas por Bárbara e, de imediato a convidei para escrevermos juntas sobre o assunto, o que de pronto foi atendido.

Portanto, amigos e amigas familiaristas, ajeitem os óculos, corrijam suas posturas, preparem os cadernos que o show vai começar:

“Vou começar contando a estória de Y, advogado, que tem escritório com especialização em Direito de Família. Y nunca foi muito ligado a esse tipo de coisa, e mesmo sabendo que os processos envolvendo menores são segredo de justiça nunca tomou nenhuma medida.

Acontece que Y é advogado de M, que está se separando do marido e um dos motivos é que ele abusava constantemente de suas filhas menores.

Perceba o impacto caso uma informação dessa saia do seu escritório para um ambiente público. Onde está a garantia de direito à privacidade e segurança jurídica do seu cliente?

Como prestador de serviço é importante observar a Lei e se adequar. Como operador da lei é importante se sensibilizar e pensar como você gostaria que estivessem sendo tratados os dados dos seus filhos.

A Lei 13.709/18 trata sobre a Proteção de dados e entrará em vigor muito em breve, por isso é importante e se adequar o quanto antes para garantir a proteção dos direitos dos seus clientes.

Pouco ou quase não se é comentado nas relações jurídicas a adequação, por parte do operador de direito, a LGPD. A lei em si não traz isenção para os operadores de direito enquanto prestadores de serviço, por isso entender os impactos da lei e se adequar é fundamental para garantir os direitos dos seus clientes, bem como para garantir agir em conformidade com o dispositivo.

Mas antes de continuar vamos definir alguns conceitos para facilitar o entendimento:

Dados – são todas as informações coletadas que formam um registro. Essas informações criam um rastro permitindo análises que traçam conclusões a respeito de alguém.

Dados sensíveis – Dados pessoais que contem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Então se entende como dados as informações que tenha sobre qualquer pessoa natural tais como nome completo, endereço, estado civil, número de identificação como RG e CPF.

Já os dados sensíveis são aqueles que possam vir a trazer algum constrangimento, possam gerar preconceito ou ainda expor informações sigilosas.

Não é a toa que os processos envolvendo menores são segredo de justiça! O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já previa essa proteção e a LGPD retoma o cuidado no seu artigo 14, onde traz apenas o tratamento de dados pessoais das crianças e dos adolescentes. Expõe o artigo:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

Se você trabalha como Advogado de Família, deve ter o cuidado redobrado, pois além de ter dados de crianças e adolescentes, muito provavelmente você lida com dados sensíveis, que podem expor vulnerabilidade da criança como raça, cor, ou situações vexatórias e que tragam algum tipo preconceito, seja em casos de adoção, guarda, ou até alimentos.

O parágrafo 1° do mesmo artigo conta com uma exigência que resguarda tanto o escritório ou advogado autônomo quanto a autorização do tratamento:

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Nesse caso pode, o advogado, no contrato de prestação de serviços advocatícios, estabelecer uma cláusula que contenha a autorização e consentimento do uso, armazenamento e tratamento dos dados.

Nesse ponto você deve informar quais os dados e documentos que estão em sua posse e qual a será a finalidade utilizada, no caso de ações judiciais podemos usar por exemplo a EXECUÇÃO DE CONTRATO e EXERCICIO REGULAR DO DIREITO.

Além dessa cláusula algumas medidas de segurança interna no seu escritório e no armazenamento desses documentos devem ser observadas, como por exemplo:

  • Arquivar os documentos dos menores em pastas com senhas, de preferencia na nuvem e não no dispositivo informático (computador, tablet, celular), dessa forma em caso de problemas técnicos com perda do aparelho, roubo ou ainda quebra você terá suas informações protegidas;
  • Evitar compartilhar esses documentos por aplicativos de mensagens. Por incrível que pareça, em se tratando do compartilhamento, o WhatsApp é seguro por ter em suas configurações a criptografia de ponta a ponta, mas, não se pode garantir que apenas o interessado acesse as informações daquela mensagem enviada, por tal motivo evitar compartilhar mensagens que contenham esses dados e em caso de compartilhar documentos tomar o cuidado de colocar senha nelas;
  • Colocar senha nos PDFs passou de algo importante para algo necessário. Você deve gerar um senha com os 3 primeiro dígitos do CPF do autor da ação e encaminhar por e-mail informando essa segurança e orientando que a senha é dele e que não deve ser compartilhada a fim de promover a segurança do menor envolvido;
  • Manter por prazo razoável os dados todos os dados dos menores coletados para a ação, como iniciais, nome completo, anexos de documentos ou sentenças expositivas sobre algum tipo de violência. Analise se é necessário ter essas informações no seu banco de dados, caso contrário exclua o máximo de informações deixando apenas as de registro no banco de dados;
  • Evitar cópias físicas, se possível tudo escaneado. Papéis voando por aí e dando sopa em cima das mesas já configura incidente de segurança da informação e em se tratando de menores é imprescindível que essas cópias sejam tratadas como verdadeiros documentos sigilosos, por isso se for possível mantenha apenas as cópias digitalizadas que estão salvas na nuvem.
  • Após digitalizar, limpar o histórico do scanner. Se acha essa medida exagerada, ou ainda não tem tempo de fazer isso, tire um dia na semana para executar essa ação, para que outras pessoas não consigam visualizar o que foi digitalizado.
  • Limitar os acessos de funcionários e estagiários. Quem realmente precisa acessar as informações? Em se tratando de ações de família com dados de menores, restrinja esse acesso apenas ao advogado e um estagiário, afinal além das informações de documentos, as ações vem com uma parte onde está relacionada a história daquele menor. É seu dever como advogado proteger a imagem e privacidade da criança envolvida na demanda judicial


Se caso haja algum incidente de vazamento de dados, exposição ou ainda discriminação você estará protegido e em conformidade com a LGPD, caso em que poderá ainda comprovar que seguiu os procedimentos e que tratou os dados da melhor forma possível conforme estabelece todo o dispositivo contido na Lei Geral de Proteção de Dados.”

Devo confessar para você que assim que terminar de redigir esse post, vou correndo para revisar toda a minha atuação e fazer todos os ajustes necessários!

Agora me conta, você está feliz como eu por ter acesso a essa informação? Agradeçam a Bárbara Camargo e, por favor, compartilhem o máximo possível para que todos os nossos colegas consigam se adequar a tempo também.