A possibilidade de dissolução do casamento por meio extrajudicial já deixou de ser novidade, através dos divórcios realizados em cartório, não é verdade?
Mas no que se refere à União Estável, você sabe como essa dissolução se comporta?
Bem, em primeiro lugar, você precisa ter em mente que há possibilidade para a realização da dissolução de união estável extrajudicial sim, porém, é preciso observar alguns requisitos e os principais dele são exatamente os mesmos do divórcio extrajudicial: haver consenso entre as partes e não haver filhos menores ou incapazes, frutos da relação.
Assim sendo, munidos dos documentos necessários, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas de sua preferência. E aqui vale salientar que mesmo que a Escritura Pública de União Estável tenha sido lavrada em um cartório, eles podem realizar a dissolução em outro.
E perceba que a formalização prévia da União Estável não é requisito. Neste caso, o tabelião fará o reconhecimento da União antes de dissolvê-la.
Para finalizar, essa dissolução só poderá ser feita com o acompanhamento de um advogado regularmente inscrito na OAB e eu recomendo veementemente que o profissional em questão seja especialista no direito das famílias, a fim de observar todos os detalhes decorrentes da cisão da vida em comum, como possíveis partilhas de bens, alimentos, etc.
Conhece alguém que vai se beneficiar com essa informação? Compartilha!
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