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Pode ou não pode mudar o regime de convivência durante a pandemia?

Essa é uma reflexão pessoal, criada de acordo com a minha própria experiência empírica e somada aos casos que venho atuando até então.

Costumo dizer que não há certo ou errado. É um período em que todos estamos presenciando, vivendo e experimentando o novo.

Nesse sentido, entendo que o principal basilar para entender a melhor forma de proceder com a sua própria configuração familiar é o BOM SENSO, mas na falta dele, observe os seguintes princípios legais: o princípio do melhor interesse da criança e o princípio da proteção integral.

Para esclarecer, vou pontuar três exemplos reais que podem servir de inspiração. No exemplo 1, as identidades não serão preservadas apenas porque se trata da minha própria configuração familiar e tenho autorização para tanto. Nos demais, preservarei as identidades.

Exemplo 1: Em dias normais, a minha família vive em guarda compartilhada e com alternância de residente. Eu e meu ex marido somos do grupo de risco e para não privar ninguém do convívio com as crianças – e nem privá-las de estarem com algum de nós – acabamos unindo forças e estamos residindo temporariamente em minha casa.

Exemplo 2: Um ex casal com dois filhos, mas o lar de referência era o da mãe. Ambos seguem em quarentena, mas a mãe estava com dificuldades de dar conta do teletrabalho por conta do Home School. Chegaram a um consenso de dividir em igual tempo a convivência das crianças, dividindo igualmente a dedicação na educação e cuidado dos filhos, evitando a sobrecarga da mãe.

Exemplo 3: Um ex casal tem uma filha em guarda compartilhada, mas o lar de referência sempre foi o da mãe. A mãe, médica, também em contato com pacientes contaminados pelo COVID19, abriu mão da convivência física coma filha, que desde o início reside na casa do pai.

Não foram resoluções fáceis para nenhuma das configurações acima, acredite. Mas todas elas foram baseadas no bom senso para a composição do acordo.

Como forma de compensação, há a figura da visita virtual (que aprofundarei em momento oportuno) e, quem sabe, uma maior tempo de convívio físico quando as coisas acalmarem, desde, é claro, que o melhor interesse da criança sempre seja observado.

Mas agora me diga: qual a sua opinião a respeito?