Percebo com uma certa frequência, nas minhas reuniões com clientes que irão ingressar com Ação de Alimentos ou Ação de Oferta de Alimentos, dúvidas sobre o que está incluso no valor da pensão alimentícia.
Você sabe?
Bom, pensando nisso, resolvi escrever esse texto para explicar a vocês tudo o que compõe o valor que chamamos de Alimentos ou Pensão Alimentícia. Vem comigo!
Para falar a verdade, a legislação não é tão específica, mas ela usa um termo chave: “indispensáveis à vida”.
E o que seria indispensável à vida, portanto? Difícil quantificar de forma abstrata, eu concordo. Mas, se tomarmos como base aquilo que a Constituição Federal entende como sendo Dignidade da Pessoa Humana, chegamos a resposta.
E sem maiores delongas, estamos falando de educação, moradia, alimentação, saúde e lazer.
Além desses, gosto de frisar, também, a vestimenta e a locomoção.
Importante ressaltar que, dentro de cada um desses basilares, há ramificações, que vou exemplificar agora: tudo o que vier a fazer parte das despesas de saúde, como consultas médicas, tratamentos dentários, sessões de fisioterapia, terapias diversas e medicamentos devem entrar no cálculo da pensão.
Do mesmo modo, tudo o que se refere à educação, matrícula, mensalidade escolar, aulas de reforço, cursos de idiomas, uniforme, material didático também entram na seara da educação.
No que tange à moradia, leva-se em consideração custos como o pagamento de aluguel, taxas de condomínio, valores destinados a IPTU, energia elétrica e afins.
Pois bem.
Seria possível passar um bom tempo do dia elencando tudo aquilo que precisa ser considerado no cálculo da pensão alimentícia, mas agora gostaria de saber: você também era do time que achava que a pensão se resumia à alimentação?
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