Isso existe?
Bem, vamos falar do assunto fazendo uma análise artesanal de um caso concreto que acabo de criar:
Imagine a situação em que Carlos descobre que tem um filho de 12 anos, Bento.
A partir de então, ele passa a pagar pensão alimentícia para Bento, mas fica apreensivo com a possibilidade de ter que pagar todos esses meses para trás, desde o seu nascimento.
Você acha que isso é possível?
Na verdade, não é possível e isso acontece porque Carlos só se tornará devedor de pensão alimentícia a partir do momento em que ela seja fixada judicialmente.
Ou seja, precisa que um Juiz determine essa obrigação de Carlos perante a Bento.
E entendemos que os alimentos são para o custeio imediato, de despesas do dia a dia, por isso, não há o que se falar em buscar os anos passados da existência de Bento.
Acompanhou o raciocínio? Me fala o que você pensa sobre o assunto!
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