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Em primeiro lugar, por mais que pareça óbvio, preciso esclarecer que a mudança de sobrenome, em decorrência do casamento é opcional. Significa dizer que, ao contrário do que muitos ainda pensam, ao contrair casamento, as pessoas podem escolher permanecer como o mesmo nome de solteiro.

Em segundo ponto, preciso desmistificar outra questão: é possível sim que o homem contraia o sobrenome da mulher também!

E se você está se perguntando a respeito dos casamentos contraídos entre pessoas do mesmo sexo, a sistemática é a mesma: podem escolher usar o sobrenome do cônjuge do mesmo jeito, tá?

A forma mais comum de alterar o sobrenome é na habilitação do casamento. No momento em que os noivos vão ao cartório proceder com a habilitação, além de entregar os documentos pessoais, os dados das testemunhas e o pacto antenupcial, se houver, os nubentes devem declarar a vontade de adicionar o sobrenome do outro – e qual sobrenome foi o escolhido, para que seu nome seja automaticamente alterado na expedição da Certidão de Casamento.

Acontece que não para por aí! Depois da realização do casamento, aquele que alterou o sobrenome precisa alterar todos os seus documentos pessoais, como RG, CPF, CNH, documento de conselho de classe, como OAB, CRM, CREF, etc, além de fazer atualizações cadastrais nos bancos e instituições financeiras, por exemplo – o que pode ser uma atividade um tanto trabalhosa e dispendiosa, sendo certo que em cada uma dessas alterações, pode incidir algum tipo de taxa.

Pois bem.

Caso no momento da habilitação para o casamento, os nubentes ainda não se sentiam a vontade para mudar o nome, mas algum tempo após a vida conjugal, sentiram essa necessidade, existe a possibilidade de modificar o nome também. Dessa vez, mediante autorização judicial. A parte administrativa de alteração de dados cadastrais segue da mesma maneira que expliquei há pouco.

Para finalizar, caso a união venha a se dissolver mediante divórcio, é possível que quem adquiriu o sobrenome permaneça utilizando o nome de casada. É uma decisão unilateral! Mas, caso sinta-se mais confortável, durante o processo de divórcio – ainda que extrajudicial – é possível alterar o nome novamente.

Assim sendo, não custa lembrar que as mesmas alterações nos documentos e dados cadastrais são necessárias e ainda faço uma ressalva para os registros civis dos filhos, caso os tenha: é importante retificá-los para evitar complicações sucessórias ou situações inconvenientes que podem vir a acontecer em viagens, na checagem da filiação, tá bem?

Agora me conta: você conhecia todos esses detalhes?