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Você adotou (ou comprou) um pet junto com seu amor, mas agora a relação acabou e você não sabe o que fazer?

Essa é uma realidade enfrentada pelas Famílias Multiespécies – aquelas formadas entre seres humanos e animais – quando se deparam com a ruptura da vida conjugal.

Reflexo desse término, pode haver discussões de quem vai ficar com o pet e como serão dividas as despesas oriundas dos cuidados com os filhinhos de 4 patas.

Mas presta atenção: nada impede que tudo seja convencionado extrajudicialmente, através de um bom acordo entre as partes, mas, além de haver fragilidade nessa modalidade, as vezes há confusão e, portanto, a necessidade de intervenção judicial.

Nesses casos, a justiça se utiliza, analogamente, da interpretação utilizada para a regulamentação de guarda e convívio de crianças e adolescentes.

Assim sendo, após o colhimento de todas as informações necessárias, será determinada judicialmente a modalidade da guarda e os períodos de convívio que cada parte terá com os animaizinhos!

Por fim, as divisões das despesas também seguem um modelo parecido com os das Ações de Alimentos.

Foto por Gian Coloni.