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Sim, você leu corretamente.

Até pouco tempo atrás, quem me abordasse e perguntasse se isso seria possível, eu responderia quase que de forma automática: NÃO!

Daí vem o STJ e determina o contrário. E o que você vai ler a seguir é uma chamada para uma reflexão formulada por mim mesma, sem métricas de certo ou errado. Vamos lá?

Pois bem.

Antes de qualquer coisa, vamos trazer o fator “irrepetível” dos valores pagos a título de pensão alimentícia. Dizer que os alimentos são irrepetíveis nada mais é que entendê-los como de custeio do básico e de forma imediata, portanto, não haveria o que falar em troco, em sobra, em nada desse tipo.

Esse mesmo fator – ser irrepetível – é o que permeia a impossibilidade de cobrar alimentos retroativos. E aí me pergunto: mas agora que essa condição não é observada, seria a chance de abrir a porta para cobrar anos e anos de pensões não pagas?

Gostaria muito de saber o que você pensa a respeito!