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De pronto e imediato poderia responder: NÃO!

Mas em que situação fica o credor da dívida do falecido? Com a morte do devedor, morre a dívida também?

Bom, para essa pergunta, a resposta é: DEPENDE. E antes que você se desespere, eu te explico:

A dívida do falecido nunca passará para os herdeiros, mas ficará “retida” nos limites do espólio.

Significa dizer que o credor terá sua dívida satisfeita se o falecido tiver deixado patrimônio suficiente para tal. Em contrapartida, caso o devedor tenha vindo a óbito sem deixar bens e valores, o credor não poderá buscar a satisfação de seus créditos com os bens particulares dos herdeiros.

Em outras palavras, a dívida do falecido só irá até o limite de seu patrimônio. Posto isso, também pode-se concluir que os herdeiros só se beneficiarão com a herança após a satisfação de todas as dívidas do de cujus. Ou seja, primeiro paga e depois partilha.

Vejamos em exemplos:

Situação A: O falecido deixou dois filhos, um apartamento de R$200mil e R$50mil de dívidas. Nesse caso, após o pagamento dos R$50mil das dívidas, os herdeiros poderão partilhar os R$150mil restantes.

Situação B: O falecido deixou um apartamento de R$200mil de herança, mas em contrapartida devia R$300mil a alguém. Esse alguém poderá ficar com o apartamento mas não terá possibilidades de cobrar os R$100mil restantes a ninguém.

Fez sentido para você? O que pensa a respeito?